Licença dos pais e outras questões administrativas e legais

Essa semana tive uma reunião com o RH da empresa onde trabalho para esclarecer questões administrativas e legais relativas à gravidez e ao trabalho.

Primeiro as questões legais. Confirmei e esclareci detalhes a respeito da licença maternidade e da licença dos pais. Funciona assim, por lei:

– Licença maternidade (“Mutterschutz”, ou “proteção da mãe” em tradução literal): vale a partir de seis semanas antes do nascimento até dois meses após o nascimento. Nesse período o salário da mãe é pago integralmente pela empresa. A lei da proteção da mãe também tem alguns detalhes válidos durante a gravidez, como por exemplo a proibição da reinvidicação de horas extras, a liberação para consultas médicas e a proteção contra demissão. Ou seja, a lei já é aplicável no momento do anúncio da gravidez.

– Licença dos pais (“Elternzeit”, ou “tempo dos pais” em tradução literal): é um benefício do governo, pago aos pais por doze meses após o término da licença maternidade. Nesse período, o governo assume o pagamento de sessenta porcento do salário de quem estiver de licença, seja o pai ou a mãe. Pai e mãe podem também compartilhar esse período, ou acumular parte dele. Por exemplo, ambos tiram a licença juntos por dois meses, depois um tira cinco meses e o outro mais cinco. Ou ambos tiram seis meses juntos, ao mesmo tempo. O empregador é obrigado a receber o funcionário no mesmo cargo após o período de doze meses ou menos. A mesma licença pode ser ainda estendida por até três anosmas sem remuneração a partir do décimo terceiro mês. Nesse caso, após o fim da licença, o empregador tem que receber o funcionário de volta após o término da mesma, mas não necessariamente no mesmo cargo.

O “Elternzeit” depende ainda da política de pessoal da empresa. Apesar de ser um direito garantido por lei, ainda existem empresas que a veem com maus olhos, não incentivando ou dificultando o reingresso do funcionário na volta ao trabalho. É menos comum no caso das mães, mas estima-se que cinquenta porcento dos homens encontrem ainda dificuldades na negociação da licença com seus empregadores. Mobbing e ameaça de demissão depois da volta ao trabalho e fim da proteção contra demissão são algumas práticas. Em resposta, homens decididos a assumir a paternidade e reinvidicar seus direitos estão cada vez mais dispostos a pedir demissão e procurar uma empresa mais amigável e favorável a políticas familiares, o que gradativamente tem mudado esse quadro.

Eu e marido trabalhamos na mesma empresa que, felizemente, tem uma política bem amigável nesse caso. Ainda não sabemos como será no caso dele, uma vez que ele ainda tem um contrato temporário e está ha pouco tempo. Pode ser que isso influencie nas negociações na hora que quisermos compartilhar esse tempo. No meu caso, meu chefe está mais aberto. O comum por aqui ainda é que a mulher tire um ano. Pra ele qualquer período que eu tire menor do que esse já é bom.

– Meio-expediente: depois de voltar do Elternzeit, posso pedir uma redução de contrato para vinte ou trinta horas. Eu sinalizei essa possibilidade quando falei pro meu chefe que estava grávida, ele sinalizou que prefere que eu volte em tempo integral. E eu confirmei que, se eu pedir redução de contrato, a empresa não pode, por lei, negar. Não sei ainda como vai ficar isso na prática, mas ainda temos tempo para decidir e comunicar essa decisão.

No mais, a empresa ainda tem um serviço de auxílio na procura por creches e alternativas. Creches são um problema aqui na Alemanha, especialmente na Baviera. Sobram crianças e faltam vagas. As filas de espera duram meses. Mas há alternativas.

Por exemplo, aqui em casa nós simpatizamos com a ideia da Tagesmutter antes da creche, como forma de transição. Tagesmutter é como se fosse uma babá especializada. Faz curso, atende em casa, precisa responder a diversos mecanismos de controle e fiscalização do governo, tem um programa de atividades e cuida de um grupo de, no máximo, cinco crianças. É um meio termo entre a babá tradicional que vem à nossa casa e a creche.

A empresa ajuda na busca de Tagesmutter e babysitter (a babá que bem em casa, sem ter necessariamente qualquer curso para isso), mas não pode ajudar muito na busca de uma creche. Essa está sujeita à lei mesmo. E, também como benefício da empresa, temos um jardim “back-up”. São vinte dias por ano mais dez dias durante as férias de verão. Esse jardim cobre os dias em que a creche fechar por causa de férias ou a Taggesmutter estiver doente, por exemplo.

Opções se concretizando, mas nada decidido ainda. Acho que conseguimos encaminhar as ideias neste fim de semana. De creche já temos uma opção de excelente conceito pedagógico e comandada pelo nosso melhor amigo. Ainda assim, precisamos fazer a inscrição e dizer para quando queremos. O tempo passa rápido…

Leave a comment